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Pensão

COMO É ESTIPULADO O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA

Publicado em: 28/02/2021 Autor/fonte: JANE COUTO INSFRAN

A pensão alimentícia é um direito, previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002, que garante a parentes, cônjuges ou companheiros a possibilidade de pedir a outra parte auxílio financeiro para que tenham condição de se alimentar, se vestir, estudar e cuidar da própria saúde. A pensão alimentícia tem como objetivo auxiliar o requerente a ter condições financeiras suficientes para viver de acordo com a sua realidade social, levando em consideração que a pessoa que está pedindo a pensão não tem condições de se sustentar ou de arcar completamente com esses gastos.

Divórcio Consensual e o Direito Sistêmico

Publicado em: 10/02/2021 Autor/fonte: JANE COUTO INSFRAN

Ao contrário do divórcio litigioso, no qual apenas um dos cônjuges quer a separação, ou quando há discordância a respeito de pensão alimentícia ou guarda dos filhos, por exemplo, o divórcio consensual se dá quando o casal quer se separar e concorda em todos os aspectos relacionados à separação. Esse critério, aliás, obedece ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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