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Constelação familiar sistêmica e mediação, um novo olhar sobre a resolução dos conflitos

Publicado em: 15/07/2020 Autor/fonte: Jane
Constelação familiar sistêmica e mediação, um novo olhar sobre a resolução dos conflitos

O processo de inserção da mediação no ordenamento jurídico, através de medidas formais, inicia-se já em 2010. Consoante resta sabido, no ano de 2010, o Conselho Nacional de Justiça criou a Resolução CNJ n. 125/2010. A fim de estabelecer um tratamento adequado para resolução de conflitos de forma não litigiosa, ela instituiu, assim, a Política Pública Nacional no âmbito do Judiciário.

Passados cinco anos, a solução consensual de conflitos foi, então, incluída no Novo CPC (Lei 13.105/2015). Desse modo, a conciliação e a mediação tornaram-se etapas processuais obrigatórias. No mesmo ano, por fim, foi aprovada a Lei nº 13.140/2015, chamada Lei da Mediação. Disciplinava, dessa forma, a técnica como forma de resolução de conflitos.

Constelação familiar no Direito brasileiro

Em março deste ano o Ministério da Saúde incluiu a Constelação Familiar no rol de procedimentos disponíveis no Sistema Único de Saúde. A terapia foi incluída, então, no escopo das Práticas Integrativas e Complementares (PICs). E enquandra-se como uma forma de terapia complementar que pode contribuir para a saúde e bem-estar da população.

Atualmente a técnica, além da mediação e da conciliação, vem sendo utilizada pelos Estados de Goiás, São Paulo, Rondônia, Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Alagoas e Amapá e o Distrito Federal, no intento de ajudar a solucionar conflitos na Justiça brasileira.

No Estado de Goiás, o Projeto Mediação Familiar, do 3º Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania da comarca de Goiânia, conferiu ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) o primeiro lugar no V Prêmio Conciliar é Legal, promovido pelo CNJ. De acordo com o juiz Paulo César Alves das Neves, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal e idealizador do projeto, o índice de solução de conflitos com auxílio da técnica é de aproximadamente 94% das demandas.

O que se percebe, desse modo, é um comportamento cada vez mais sincronizado do judiciário e de seus colaboradores em implementar as diversas formas pacíficas de soluções de controvérsias, proporcionando aos cidadãos uma maior autonomia sobre a sua própria vida, gerando satisfação e eficácia na resolução, muitas vezes definitivas de suas controvérsias.

Constelação familiar sistêmica

Importante ressaltar que a Constelação Familiar Sistêmica, diferentemente da mediação, é um método terapêutico utilizado para tratar questões físicas e mentais, a partir da revelação das dinâmicas ocultas de uma família.

O método foi desenvolvido pelo psicoterapeuta alemão Bert Hellinger, nascido na Alemanha em 1925. Trabalhando como missionário na África de Sul, entre os zulus, durante 16 (dezesseis) anos, atuando neste período como padre, desde os 20 anos de idade, e atuando como diretor de várias escolas, dentre elas, o Francis College, em Marianhill, então, ele desenvou sua técnica.

Bert Hellinger, pensador e pesquisador, escreveu vários livros sobre Constelação Familiar. E alega que o método é profundamente empírico. Além disso, afirma que possibilita descobrir as inúmeras leis que governam nossa vida e nosso destino.

Ao abordar essas leis ele recomenda não sermos categóricos. Dá-nos, assim, a liberdade de as colocarmos à prova, validando, adaptando e até mesmo revogando a lei através do método que ele chama de “fenomenológico”. Por meio dele, então, é possível identificar acontecimentos que, mesmo desconhecidos, podem trazer problemas para a vida de uma pessoa.

Os métodos de solução consensual de conflitos não se limitam à mediação, conciliação e arbitragem. No Brasil, desde 2004, presenciamos a adoção de uma abordagem sistêmica do direito, que propõe a aplicação da ciência jurídica com um viés terapêutico. É o chamado “Direito Sistêmico”, que visa utilizar as leis para tratar questões geradoras de conflito sob uma ótica que rege as relações humanas (ciência das constelações familiares sistêmicas).

O juiz brasileiro Sami Storch foi o pioneiro da utilização da abordagem sistêmica para olhar os conflitos, que é uma terapia eficaz na solução de questões pessoais com imenso potencial de uso na área jurídica.

De acordo com o juiz, as leis positivadas nem sempre guiam as relações pessoais. Para ele, “os conflitos entre grupos, pessoas ou internamente em cada indivíduo são provocados, em geral, por causas mais profundas do que um mero desentendimento pontual, e os autos de um processo judicial dificilmente refletem essa realidade complexa. Nesses casos, uma solução simplista imposta por uma lei ou por uma sentença judicial pode até trazer algum alívio momentâneo, uma trégua na relação conflituosa, mas, às vezes, não é capaz de solucionar verdadeiramente a questão, de trazer paz às pessoas”.

O direito sistêmico se propõe, então, a encontrar a verdadeira solução, uma que considere todo o sistema envolvido no conflito. Como o Código de Processo Civil prevê que os operadores do direito estimulem os métodos de solução consensual de conflitos, o Direito Sistêmico se encaixa nessa regra.

Inicialmente, a aplicação sistêmica se deu às questões familiares, mas a abordagem pode ser utilizada com sucesso em qualquer área do Direito. Nos direitos difusos e coletivos, por exemplo, pode ser uma importante ferramenta para o trabalho do Ministério Público.

Benefícios da aplicação do pensamento sistêmico e constelações familiares em conflitos nas varas de família

Em audiências com ambas as partes participando da vivência de constelações, o índice de acordos foi de 100%. Quando somente uma das partes participou, 93%;
Em casos de guarda de filhos, quase 60% das pessoas perceberam, após a vivência, uma mudança positiva no comportamento do ex-parceiro (pai ou mãe de seu filho). Para 28,9%, a mudança foi considerável ou enorme;
Quase 60% afirmaram que a vivência de constelações facilitou a obtenção do acordo na conciliação durante a audiência;


HELLINGER, Bert. A cura. Belo Horizonte: Atman, 2017.
HELLINGER, Bert. Ordens do amor. São Paulo: Cultrix, 2003.
HELLINGER, Bert. Simetria oculta do amor. São Paulo: Cultrix, 2012.

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