Publicado em: 14/03/2021 Autor/fonte: JANE COUTO INSFRAN |
Entende-se, que nos três casos - divórcio, dissolução da união estável e partilha de bens - a opção de levá-los por meio extrajudicial é a mais aconselhável, caso preenchidos os requisitos legais, em decorrência da praticidade e da agilidade, que proporcionam uma economia de tempo e esforço importantíssima no cotidiano.
Publicado em: 28/02/2021 Autor/fonte: JANE COUTO INSFRAN |
A pensão alimentícia é um direito, previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002, que garante a parentes, cônjuges ou companheiros a possibilidade de pedir a outra parte auxílio financeiro para que tenham condição de se alimentar, se vestir, estudar e cuidar da própria saúde. A pensão alimentícia tem como objetivo auxiliar o requerente a ter condições financeiras suficientes para viver de acordo com a sua realidade social, levando em consideração que a pessoa que está pedindo a pensão não tem condições de se sustentar ou de arcar completamente com esses gastos.