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Carência do INSS: veja quantas vezes você precisa contribuir para a Previdência Social

Publicado em: 02/02/2021 Autor/fonte: JANE COUTO INSFRAN
Carência do INSS: veja quantas vezes você precisa contribuir para a Previdência Social

Conforme o artigo 24, da Lei 8.213/91, a carência, no âmbito previdenciário, significa o número mínimo de contribuições mensais necessárias que um segurado do INSS precisa para ter cobertura dos benefícios da Previdência Social. Para que um segurado do INSS possa receber certo benefício previdenciário, ele precisa atender a esse requisito.

Apesar de ser uma condição importante para se ter direito a algum benefício do INSS, vale salientar que a carência não é o único requisito para que um segurado tenha direito à aposentadoria. No entanto, deixamos claro que cumprir o período de carência não vai dar a garantia de que o indivíduo terá a concessão de benefícios.

Abaixo, listamos os benefícios concedidos pela Previdência Social que exigem um período de carência:

1- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez);

2- Auxílio-doença;

3- Aposentadoria por Idade;

4- Aposentadoria Especial;

5- Salário-maternidade (contribuinte individual, facultativo e segurado especial);

6- Auxílio-reclusão.

 A seguir, citamos os benefícios que não exigem carência:

1- Pensão por morte (nesse caso, a lei especifica que, caso o falecido não tenha pelo menos 18 contribuições antes do óbito, o benefício aos dependentes será pago por apenas quatro meses);

2- Auxílio-acidente;

3- Salário maternidade (segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso – que estejam em atividade na data do parto ou do motivo pelo qual buscou o benefício).

 

Há uma diferença entre carência e tempo de contribuição

Muitas pessoas fazem confusão acerca de carência e tempo de contribuição. É importante não confundir o conceito de cada um dos termos para não gerar frustração e possíveis problemas futuros.

carência, como bem já definimos, corresponde aos meses de contribuição mínimos exigidos pelo INSS para que o trabalhado tenha direito aos auxílios supra-citados. Por outro lado, o tempo de contribuição previdenciária (visando aposentadoria) leva em consideração os dias corridos de trabalho, mesmo que o trabalhador tenha trabalhado por período inferior ao tempo mínimo da carência.

 

Período de qualidade de segurado após fim da contribuição ao INSS

Não é todo mundo que consegue manter a qualidade de segurado por todo o período de forma ininterrupta. Mas isso não significa o desamparo do INSS. Em alguns casos, a qualidade de segurado do contribuinte perdura por mais alguns meses.

Caso um indivíduo deixe de contribuir, continuará a ser considerado segurado por até 12 meses após a última contribuição. Esse período é conhecido como “período de graça”.

Se o segurado possui alguma doença que o impeça de conviver no meio social, a qualidade de segurado perdura por 12 meses após o fim do benefício, haja vista a sua incapacidade.  Já um segurado que tenha sido detido ou preso terá também a qualidade de segurado por 12 meses. Em casos de contribuinte facultativo, o período se estende por até seis meses após a última contribuição.

O prazo pode ser prorrogado por mais 12 meses nos casos em que um segurado já tenha ultrapassado 120 contribuições sem interrupções que acarretem a qualidade de segurado. Nesse caso, o segurado se manterá nessa qualidade por 24 meses.

O prazo pode estender por mais 12 meses nas situações em que o segurado esteja desempregado e comprove isso ao Ministério do Trabalho e Emprego. O segurado facultativo pode conseguir estender por mais seis meses a sua qualidade, acaso tenha recebido por último salário-maternidade ou benefício por incapacidade.

 

Como recuperar a qualidade de segurado?

Para conseguir ter direito aos benefícios do INSS, um indivíduo precisa cumprir os requisitos básicos, como carência e tempo de contribuição. Também deverá cumprir um novo prazo para conseguir ter acesso a todos os benefícios mais uma vez.

Caso o indivíduo perca a qualidade de segurado, a primeira contribuição que vier a fazer futuramente não lhe dará de imediato a condição de carência, e sim a qualidade de segurado. Não adianta ter ficado cinco anos sem contribuir ao INSS, e pensar que voltará a ter direito aos benefícios após contribuir por apenas um mês depois de tanto tempo sem contribuição.

De acordo com a Lei 13.846/2019, para ter mais uma vez direito a todos os benefícios do INSS, o indivíduo precisa voltar a contribuir e cumprir pelo menos metade do tempo necessário para cada um dos benefícios concedidos. Confira.

Auxílio-doença: seis contribuições (metade de 12 meses de carência necessários para o benefício);

Aposentadoria por incapacidade permanente: seis contribuições (metade de 12 meses de carência necessários para o benefício);

Auxílio-reclusão: 12 contribuições (metade de 24 meses de carência necessários para o benefício);

Salário maternidade para contribuinte autônomo e individual: cinco contribuições (metade de 10 meses de carência necessários para o benefício).

 

Para maiores informações, agende uma consulta.

Dra. Jane Couto Insfran

Pós-graduada em Direito do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie/SP

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